Atualizado em 26 de fevereiro de 2021 às 10:00.
BOLETIM INFORMATIVO
Atualizado pela página do Instagran da Prefeitura de Pains
COMUNICAÇÃO
- Criação de uma cartilha para a população com a divulgação de informações sobre o novo coronavírus.
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE
Seguindo orientações do Ministério de Saúde, a partir do dia 19 de março, o Gabinete de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus determinou ações com prazo de 15 dias, por meio do Decreto 22/2020 podendo se estender caso for necessário:
Hospital Municipal
Os atendimentos serão apenas em casos de urgência e emergência (dor aguda abdominal e torácica, dor de cabeça grave, infecções respiratórias e falta de ar).
- Está proibida a entrada de visitantes e acompanhantes acima de 60 anos.
- Paciente internado poderá ser assistido somente pelo acompanhante.
- Troca de acompanhante será as 10h, 12h e 20h.
- Proibido visitantes e acompanhantes com Sintomas Gripais.
- Visitantes devem dirigir apenas ao leito do seu paciente.
UBS
- De acordo com os médicos do município, estão estabelecidos os critérios para atendimentos: dor Aguda (abdominal e torácica); cefaleia grave (dores que não resolvam com analgésicos); infecção do trato urinário; infecções respiratórias.
- Nas especialidades médicas, os atendimentos de Ginecologia e Obstetrícia estão sendo realizados em gestantes e em casos de urgência ginecológica (hemorragia e corrimento);
- Clínica Geral: casos de processos infecciosos, febre, dor forte, tosse persistente, manifestações respiratórias, dores de início repentino (abdominares, pélvicas, musculares, etc);
- Pediatria: está suspenso puericultura (saúde da criança), os atendimentos serão de urgência: febre e sintomas gripais que persistam mais de 48 horas. Consulta em horário especial: 11h às 13h;
- Cardiologia: os pacientes serão informados o horário para chegar na Unidade;
- Psicólogo: casos de tentativa de autoextermínio e urgência;
- Dentista: atndimentos em caso de dor de dente, hemorragia, edema facial, inchaço, traumatismo dento-facial;
- Enfermeiros: todos os serviços prestados anteriormente pela equipe de enfermagem (curativos, administração de medicamentos, aferição de pressão arterial e glicemia capilar, vacinação rotina e campanha) não sofreram alterações. A vacinação contra Influenza (gripe) está sendo realizada em domicílio aos idosos;
- Fisioterapia: estão estabelecidos os critérios para atendimentos apenas casos de pós-operatório ou fratura recente com realização de triagem; atendimento individual de pessoas saudáveis (sem sintomas de gripes e resfriados); pacientes que estavam em tratamento retornarão assim que a situação estiver normalizada; os pacientes serão orientados via telefone e Whatsapp;
- Transporte fora de Domicilio: serão transportados casos para tratamento de oncologia, hemodiálise, urgência e emergência. Marcação de Consulta Especializada (TFD): no período de 13h ao 16h.
SERVIÇOS SUSPENSOS
Fisioterapia domiciliar e no Centro de Fisioterapia; atividades coletivas e em grupos realizadas pelo NASF; atendimento fonoaudiológico; psiquiatria; Urologia; pequenas cirurgias.
DECRETOS MUNICIPAIS
Decreto nº 023/2021 - Dispõe sobre medidas completamentares para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública no município de Pains, e dá outras providências.
Decreto nº 021/2021 - Dispões sobre medidas complementares para enfrentamento da situação de emergências em saúde pública no município de Pains, e dá outras providências
Decreto nº 067/2020 - Autoriza a abertura de Templos Religiosos com capacidade máxima de 100 pessoas com tais recomendações: distanciamento de, no mínimo, um metro e meio (1,5m) entre as pessoas, uso de máscaras, ambiente ventilado, higienização de bancos e de itens de uso coletivo.
Decreto nº 065/2020 - Trata da reabertura de bares, restaurantes, pizzarias e afins para quem apresentar à Vigilância Sanitária de Pains um plano de contingência. Podem funcionar até às 23h com as devidas medidas: distanciamento social, uso de máscaras, disponibilição de produtos de assepsia para clientes e funcionários.
Decreto nº 063/2020 - Libera atividades autoescolares com as devidas medidas de segurança.
Decreto nº 062/2020 - Libera atividades de manutenção e ampliação das empresas locais seguindo as medidas de segurança frente à pandemia e com apresentação do plano de contingência à Vigilância Sanitário de Pains.
AÇÕES
Distribuição de kits de alimentos para alunos da rede municipal
Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e da Quota Estadual de Salário Educação (QESE) foram destinados à criação de kits de alimentos para os alunos da rede municipal, respeitando a Lei Federal nº13.987/2020 e a Resolução CD/FNDE nº2/2020. A ação também beneficia produtores locais, visando incentivar o comércio local uma vez que os produtos são preferencialmente comprados nesses estabelecimentos. Link.
Distribuição de máscaras para usuários do CRAS
Após a assinatura do Decreto Municipal nº 059 de 04 de junho 2020, que determinou a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção a toda a população, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Social, vão distribuir máscaras para os usuários atendidos pelo Centro de Referência e Assistência Social (CRAS). A distribuição das máscaras serão realizadas, também, pelas Agentes de Saúde. Link.
Desinfecção de ruas
Foi relizada a desinfecção de ruas, utilizando solução de hipoclorito, com a finalidade bactericida e desinfetante. Link.
MEIOS DIGITAIS
A prefeitura conta ainda com a disponibilização de informações para a população pelo Facebook: @PrefPains e Instagram: @prefeituradepains